ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUDITORES FISCAIS ADUANEIROS.
Capítulo I. Da Associação e sua Finalidade.
Art. 1°. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUDITORES FISCAIS ADUANEIROS - ABAFIA, sociedade civil sem fins lucrativos, mantem sua sede na Rua Sacadura Cabral, n° 120, sala 1101, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 2oo81-262.
Art. 2°. A Associação, fundada em 3 de setembro de 1922, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, RJ, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se por este estatuto e pelos atos administrativos internos.
Art. 3°. A Associação tem por finalidade precípua a representação e o congraçamento do Quadro Social e a defesa do cargo de Auditor Fiscal da Reccita Federal do Brasil.
Capítulo II - Do Quadro Social.
Art. 4°. O quadro social compor-se-á de integrantes ativos e inativos da carreira Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou da que vier a substitui-Ia, classificados nas seguintes categorias:
I - sócios efetivos;
II - sócios realizadores, os que subscreveram cotas para aquisição da sede social; e
III - sócios benemeritos, os que fizeram ou vierem a fazer jus ao reconhecimento da Associação;
IV - sócios contribuintes, sem direito a voto, os dependentes de sócios falecidos.
Capítulo III - Da Admissão, Exclusão e Readmissão.
Art. 5°. O processo de admissão iniciar-se-á a partir de proposta assinada por qualquer sócio.
Parágrafo unico. Aprovada a proposta e paga a primeira mensalidade, o proposto passa a integrar o quadro da Associação.
Art. 6°. A exclusão sera feita:
a) a pedido;
b) por decisão da Diretoria.
Art. 7°. A exclusão por decisão da Diretoria dar-se-a se o sócio:
a) deixar de pagar mais de 6 (seis) mensalidades, consecutivas ou não;
b) causar prejuizo à Associação e, notificado a indenizar, não o fizer no prazo de 3o (trinta) dias;
c) apresentar mau comportamento.
§ 1°. O sócio terá 3o (trinta) dias, após notificado, para apresentar defesa ou, se for o caso, regularizar a situação financeira.
§ 2°. Cabe recurso à decisão da Diretoria, dentro do prazo de 3o (dias) da ciência do sócio excluído, o qual será julgado na próxima Assembleia Geral que ocorrer.
Art. 8°. A readmissão de sócio excluído com base nos incisos "a" ou "b" do Artigo 7°, mediante quitação dos débitos e juros moratórios, reintegrará o sócio que assim retorna na posse dos direitos a que anteriormente fazia jus.
Art. 9°. A readmissão de sócio excluido com base no inciso "c" do Artigo 7° será decidida pela Assembleia Geral, ante proposta da Diretoria.
Capítulo IV - Dos Direitos e Deveres dos Socios.
Art. 10. São direitos dos sócios:
I - participar de todas as atividades sociais e usufruir as vantagens oferecidas pela Associação:
II - solicitar em petição subscrita, no minimo, por 10% (dez por cento) dos sócios, à Diretoria, a convocação de Assembleia Geral;
III - votar e ser votado nas eleições para cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 11. São deveres dos sócios:
I - observar as disposições do presente Estatuto e dos atos administrativos internos;
II - efetuar, ate o dia 10 (dez) de cada mes, o pagamento da mensalidade, facultado o desconto em folha, ou mediante débito autorizado em sua conta corrente bancaria.
Capítulo V - Dos Orgãos da Associação.
Art. 12. São orgãos da Associação:
I - a Assembleia Geral;
II - a Diretoria;
III - o Conselho Fiscal.
Seção I - Da Assembleia GeraI.
Art. 13. A Assembleia Geral, constituida pela reunião dos sócios, é o órgão supremo da Associação.
Art. 14. A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, ou diretor que o substitua, e será secretariada por outro diretor.
Art. 15. A Assemblcia Geral reunir-se-á:
I - ordinariamente, na primeira quinzena de março , para deliberar sobre as contas do exercício anterior, votar o orçamento para o ano seguinte, preencher os cargos vagos da Diretoria e do Conselho Fiscal e, a cada dois anos, eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - extraordinariamente, para deliberar sobre:
a) reforma estatutária;
b) fusão, incorporação ou dissolução da Entidade;
c) aquisição ou venda de imóveis;
d) outros assuntos.
Art. 16. A convocação dos sócios para as assembleias será feita por meio de edital, do qual constem o local, o dia, a hora e a ordem do dia, publicado em orgão local ou por meio de correspondencia individual registrada, publicado ou postada com antecedência de no minimo quinze dias.
Art. 17. A Assembleia instalar-se-á:
a) em primeira convocação, com a presença minima de 1/5 (um quinto) de seus membros;
b) em segunda e última convocação, uma hora depois, presentes ao menos 10 (dez) sócios.
Parágrafo unico. As deliberações sobre reforma estatutaria, fusão, incorporação e dissolução serão tomadas por, pelo menos, metade mais um dos sócios.
Art. 18. Cada sócio terá direito a 1 (um) voto e as deliberações serão tomadas por maioria simples.
Seção II - Da Diretoria.
Art. 19. A Diretoria compor-se-á dos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Diretor Administrativo-Financeiro;
III - Diretor Tecnico-Cientifico:
IV - Diretor Social;
V - Diretor de Divulgação;
VI - Diretor de Defesa Profissional;
VII - Diretor de Assuntos Parlamentares.
Art. 20. É permitido a todos os membros da Diretoria concorrer à reeleição independente de cargo.
Art. 21. Serão considcrados vagos os cargos quando os respectivos titulares:
I - renunciarem ao mandato;
II - deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 6 (seis) reuniões consecutivas, desde que formalmente notificados;
III - forem excluídos do quadro social.
Art. 22. Ocorrida a vacância de cargo da Diretoria, esta indicará, entre seus membros, um diretor para acumular o cargo vacante.
Art. 23. A Diretoria somente deliberará com a presença de metade mais um de seus membros, decidindo por maioria dos votos, um voto por diretor, independente da quantidade de cargos que ocupe.
Art. 24. Compete à Diretoria:
I - dirigir a Associação, promovendo a realização de seus objetivos;
II - examinar os balancetes mensais apresentados pelo Diretor Administrativo-Financeiro antes de serem enviados ao Conselho Fiscal;
III - aprovar os orçamentos a serem apresentados à Assembleia:
IV - conceder licença a qualquer de seus membros e aceitar-lhes a renúncia;
V - reunir-se mensalmente em carater ordinário, e extraordinariamente, se convocada pelo Presidente ou por dois diretores;
VI - deliberar sobre a contratação e demissão de funcionários e a sua remuneração.
VII - movimentar as contas bancárias, conjuntamente, por quaisquer dois membros da Diretoria.
Art. 25. Ao Presidente compete:
I - cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
II - responder as recomendações e questionamentos do Consclho Fiscal;
III - representar a Associação em juizo;
IV - autorizar despesas extraordinarias, ate o limite de dez por cento do orçamento mensal, aí incluídas aquisições de material de pronto pagamento, mensalmente;
V - resolver os casos omissos que exijam solução imediata;
VI - despachar o expediente e a correspondência.
Art. 26. Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete:
I - administrar a sede social, superintender o seu funcionamento e zelar pela conservação do imóvel, do mobiliário e do equipamento;
II - responder pelo patrimônio da Associação;
III - substituir o Presidente, no exercício de suas funções, em seus impedimentos;
IV - dirigir os serviços da secretaria;
V - elaborar o relatorio anual das atividades da Associação, a ser apresentado à Diretoria;
VI - expedir atestados e certidões, solicitados por escrito, e que sejam pertinentes;
VII - organizar e supervisionar os trabalhos de contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária;
VIII - receber creditos e valores doados ou pagos à Associação, dando quitação quando se fizer necessario;
IX - manter, acautelados sob sua responsabilidade, valores e titulos de credito;
X - supervisionar a movimentação bancaria;
XI - examinar, mensalmente, os lançamentos contábeis e os respectivos comprovantes, verificando se a escrituração está correta e em dia;
XII - apresentar, à Diretoria, em tempo hábil, o projeto de orçamento para o exercício seguinte;
XIII - apresentar, mensalmente ao Presidente, para apreciação da Dirctoria, o balancete do mês anterior.
Art. 27. Ao Diretor Tecnico-Científico compete:
I - orientar os sócios quanto a direitos que lhes assistem;
II - promover e divulgar estudos, conferências e palestras que versem sobre temas aduaneiros, tributários e outros de interesse do cargo de Auditor Fiscal.
Art. 28. Ao Diretor Social compete:
I - realizar eventos culturais e recreativos, bem assim as solenidades promovidas pela Associação.
Art. 29. Ao Diretor de Divulgação compete:
I - divulgar as atividades da Entidade.
Art. 30. Ao Diretor de Defesa Profissional compete:
I - defender as prerrogativas, remuneração e valorização dos auditores fiscais da área aduaneira.
Art. 31. Ao Diretor de Assuntos Parlamentares compete:
I - representar e coordenar a representação da ABAFIA perante os poderes legislativos.
Seção III - Do Conselho Fiscal.
Art. 32. O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (tres) membros efetivos e elegerá, dentre os
efetivos, o Presidente.
Art. 33. o Conselho reunir-se-á por convocação da Diretoria, ou do Presidente do Conselho, ou ainda de 2 (dois) de seus membros.
Art. 34. É permitido aos membros do Conselho concorrer a reeleição.
Art. 35. Ao Conselho Fiscal compete:
I - examinar as contas da Diretoria emitindo parecer para instruir o julgamento da Assembleia Geral;
II - emitir parecer sobre o orçamento da receita e da despesa para cada exercicio;
II - opinar sobre assuntos pertinentes a administração financeira, quando solicitado a fazê-lo pela Diretoria, emitindo recomendações, criticas e orientações.
Parágrafo unico. O Conselho terá pleno acesso aos documentos da contabilidade.
Capítulo VI - Das Eleições.
Art. 36. O direito de votar e ser votado cabe ao sócio admitido ou readmitido na forma do que dispõe o Capítulo III.
Art. 37. A eleição da Diretoria dar-se-á pela apresentação de chapas compostas por no minimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) nomes, com a indicação dos cargos que cada um pretende vir a ocupar, no máximo dois por candidato, enquanto os candidatos ao Conselho concorrerão em inscrições individuais.
§ 1°. Para registrar as candidaturas, a Comissão Eleitoral exigirá as assinaturas de cada um dos candidatos.
§ 2°. Caso a Associação divulgue as candidaturas, concederá espaço idêntico para cada chapa e para cada candidato ao Conselho Fiscal.
Art. 38. As eleições serão conduzidas por Comissão Eleitoral constituída pela Assembleia Geral.
§ 1°. A Comissão Eleitoral terá um presidente eleito por seus membros.
§ 2°. A Comissão Eleitoral terá competencia para decidir sobre questões de ordem, recursos e casos omissos.
§ 3°. Se houver votação em urna, os candidatos, e até um sócio devidamente credenciado por cada candidatura para cada uma, poderão acompanhar o processo de votação e propor que seja consignado em ata qualquer fato que julguem de interesse para eventual recurso.
Art. 39. Havendo empate na votação da Diretoria, considerar-se-á eleita a chapa, cujo candidato a Presidência seja:
a) sócio mais antigo que seu concorrente;
b) mais idoso, se permancer o empate.
Parágrafo único. ldêntico criterio será aplicado em caso de empate entre candidatos ao Conselho.
Art. 40. Concluída a apuração e julgados os recursos, caso sejam apresentados, o Presidente proclamará os eleitos os empossará.
Parágrafo único. Os mandatos iniciar-se-ão com a posse e se encerrarão com a posse dos eleitos para o período subsequente.
Capítulo VII - Do Patrimônlo e das Rendas.
Art. 41. O patrimônio da Associação constitui-se de bens moveis e imóveis já de sua propriedade, a ele incorporando-se os que vierem a ser adquiridos.
Art. 42. As rendas da Associação serão constituidas:
I - pela contribuição dos sócios, em valor estabelecido por Assembleia Geral;
II - por donativos;
III - por quaisquer rendas eventuais.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais.
Art. 43. É condição essencial para que o sócio pratique qualquer ato e usufrua as vantagens oferecidas pala Associação, que esteja em gozo de seus direitos e em dia com o pagamento das mensalidades.
Art. 44. Aos membros da Diretoria cabe substituir o que antecede na ordem constante do Artigo 19, nos eventuais impedimentos.
Art. 45. Os sócios não respondem solidaria ou subsidiariamente pela Associação.
Art. 46. Não são aceitos votos por procuração.
Art. 47. A Associação não conhecerá de questões políticas, religiosas e raciais.
Art. 48. É vedado à Associação:
a) aplicar recursos em atividades estranhas a seus fins;
b) comprometer-se pela prestação de fiança e aval.
Capítulo IX - Das Disposições Transitórias.
Art. 49. Permanecem com direito ao peculio os sócios que o possuirem em 28 de março de 2018, de acordo com as regras vigentes até essa data.